Seguro para pessoa física
Brasil
Seguros para pessoa física
Proteger seu patrimônio e pensar no bem-estar futuro de sua família são
itens importantes do planejamento financeiro. Na hora de organizar seu
orçamento, os seguros são despesas que devem ser consideradas. A compra
e a manutenção de um carro, por exemplo, deve incluir entre seus custos o
pagamento do seguro do carro e o seguro obrigatório, DPVAT.
O seu momento de vida influi na escolha dos seguros que você deve
contratar. Um seguro de vida, por exemplo, é recomendável para garantir um
futuro tranquilo para a sua família. Você deve avaliar o que é mais importante
proteger, de acordo com as suas prioridades e o seu orçamento.
No Brasil, existe seguro para praticamente tudo. São, oficialmente, 89 ramos
em 12 grandes grupos regulamentados e fiscalizados pela Susep, mais o
grupo de seguros de saúde, regulados pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar.
Os seguros podem ser individuais ou em grupo. Os individuais são
contratados por uma pessoa ou família. Já os seguros em grupo são
contratados por empresas, organizações sem fins lucrativos, associações
profissionais e até mesmo por uma pessoa física para um grupo de pessoas
ligadas entre si.
Grupos de Seguros
Automóvel: contra roubos e acidentes de carros, de responsabilidade civil de
cargas, do transportador e do operador
Cascos: contra riscos marítimos, aeronáuticos, de responsabilidade civil
contra terceiros e DPVAT
Crédito: de crédito à exportação e contra riscos comerciais
(falência, concordata etc.), de devedores (inadimplência de pessoas físicas
ou jurídicas) e políticos (atos, fatos ou situações político-governamental,
decorrentes de fenômenos sociais, econômico-financeiros, cambiais e
naturais)
Habitacional: contra risco de morte e invalidez permanente e danos físicos
ao imóvel financiado
Outros: risco de seguros no exterior e de sucursais de seguradoras no exterior
Patrimonial: contra incêndios e roubos de imóveis, compreensivos
residenciais e empresariais, lucros cessantes, riscos de engenharia, entre
outros
Pessoas: de vida e acidentes pessoais, planos de previdência privada,
prestamista e educacional, VGBL, entre outros
Responsabilidades: contra danos materiais ou lesões corporais a terceiros
por culpa involuntária de segurado
Riscos Especiais: contra riscos nas atividades petrolíferas, nucleares e
lançamento e operação de satélites
Riscos Financeiros: diversas garantias de contratos e de fiança locatícia
Rural: agrícola, pecuário, de florestas e penhor rural
Saúde: seguros de saúde
Transporte: de transporte nacional e internacional, de responsabilidade civil
de cargas, do transportador e do operador
Seguros obrigatórios
A maioria dos seguros que você contrata são opcionais, no entanto, alguns
são obrigatórios. Desde 2007, quem não contratar os seguros legalmente
obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, terá de pagar multa de:
I - o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação
aplicável; e
II - nos demais casos, o que for maior entre 10% da importância segurável ou
R$ 1.000,00
- Seguros Obrigatórios mais comuns
- Acidente de Trabalho (SAT): é um direito de todo trabalhador, previsto em
- Constituição. Seu pagamento é de responsabilidade do empregador, que
- recolhe um adicional sobre a folha de salários de seus empregados
- Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via
- Terrestre: cobre danos por morte, por invalidez permanente, total ou parcial,
- e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e regras
- Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores
- Hidroviários: cobre a responsabilidade civil do proprietário ou explorador de
- embarcações de turismo ou recreio
- Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral: cobre as perdas e
- danos à carga confiada para transporte mediante conhecimento ou nota de
- embarque
- Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por
- Danos a Pessoas ou Coisas: cobre perdas e danos causados por construtores
- de imóveis em zonas urbanas
- Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas: cobertura contra
- riscos de bens de pessoas jurídicas no transporte por via ferroviária,
- rodoviária, aérea e hidroviária, em território nacional
- Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de
- Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico: cobre danos pessoais
- a passageiros de aeronaves comerciais, suas bagagens, acompanhadas ou
- não - nos limites estabelecidos pelo Código Brasileiro do Ar
- Rural Obrigatório: cobre danos causados por acidentes, fenômenos da
- natureza, praga ou doenças a rebanhos, plantações e outros bens ligados à
- atividade ruralista
- Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas: desde
- que localizados em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos e tenham,
- isoladamente ou em conjunto, valor igual ou superior a 200 (duzentas) vezes
- o maior valor de referência
- Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de Garantia do Pagamento a Cargo do Mutuário:
- efetuado pelo valor fixado contratualmente para a construção
- Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições
- Financeiras Públicas: contratado em valor correspondente ao montante de
- reposição.
- Edifícios Divididos em Unidades Autônomas: garante contra riscos de danos
- físicos de causa externa danosa que destrua a edificação no todo ou em parte
- Crédito à Exportação: cobre os riscos comerciais, políticos e extraordinários,
- como definidos em lei, regulamento e normas aprovadas pelo Conselho
- Nacional de Seguros Privados
- Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação:
- protege o mutuário em caso de falecimento ou incapacidade de trabalhar
- Danos Físicos aos Imóveis para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação:
- cobre os prejuízos causados por incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total e parcial e a sua ameaça
- Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT):
- ampara vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores
- e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem
- seja a culpa
- Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas:
- cobertura de vida e acidentes pessoais a pessoas transportadas ou não, inclusive proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e seus respectivos beneficiários ou dependentes, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação
- Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação: cobre morte e invalidez
- do mutuário e danos físicos ao imóvel financiado pelo SFH. Extinto pela
- Medida Provisória 478, de 28 de dezembro de 2009
- Responsabilidade Civil dos Transportadores: indeniza as vítimas de
- acidentes no transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros,
- sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT)
- Carta Verde: obrigatório para automóveis em viagem para países do
- Mercosul. Cobre responsabilidade civil por danos pessoais e materiais
- causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
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